<
Voltar para notícias
Dono de academia será indenizado por fornecedor que não cumpriu contrato firmado
Publicado em 27/09/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou uma prestadora de serviços do sul do Estado ao pagamento de indenização em favor do proprietário de uma academia de ginástica, que negociou a aquisição de uma escada metálica para seu estabelecimento mas recebeu um equipamento em desacordo com as características solicitadas, e por isso mesmo imprestável para sua finalidade.
A escada, entregue com atraso, tinha tamanho menor que o solicitado e espaçamento distinto entre os degraus. A prestadora de serviços alegou que o representante que entrou em contato e fechou negócio com a academia não era mais, à época dos fatos, seu funcionário. Mesmo assim, admitiu que enviou dois modelos de escada para escolha do cliente, a quem coube a definição.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, afirmou que as opções apresentadas tinham igual valor e nenhum dado complementar das características – daí o entendimento de que seriam similares. Ressaltou ser dever da prestadora de serviços dar total cumprimento às características especificadas no contrato. Além de R$ 3 mil por danos morais, o autor receberá de volta os valores quitados, acrescidos de juros e correção monetária, mais lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006554-68.2001.8.24.0002).
A escada, entregue com atraso, tinha tamanho menor que o solicitado e espaçamento distinto entre os degraus. A prestadora de serviços alegou que o representante que entrou em contato e fechou negócio com a academia não era mais, à época dos fatos, seu funcionário. Mesmo assim, admitiu que enviou dois modelos de escada para escolha do cliente, a quem coube a definição.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, afirmou que as opções apresentadas tinham igual valor e nenhum dado complementar das características – daí o entendimento de que seriam similares. Ressaltou ser dever da prestadora de serviços dar total cumprimento às características especificadas no contrato. Além de R$ 3 mil por danos morais, o autor receberá de volta os valores quitados, acrescidos de juros e correção monetária, mais lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006554-68.2001.8.24.0002).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/09/2016
1722
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
