Impedida de trabalhar após queda em hospital, mulher receberá pensão e danos morais
Publicado em 31/05/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou a condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de paciente que caiu da cama na data em que recebeu alta médica e, em consequência, sofreu por meses e ainda precisou submeter-se posteriormente a nova cirurgia - desta feita de caráter corretivo. O hospital também foi condenado a pagar pensão mensal até o restabelecimento completo da autora.
Os autos dão conta que a mulher, ao sofrer a queda, passou por procedimento de distorção de platina implantada após acidente automobilístico. Foi liberada na mesma data. Ela garante que penou por sete meses até conseguir passar por nova intervenção, finalmente bem-sucedida.
O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou laudo da perícia médica em que se constatou que os sofrimentos da mulher foram consequência não apenas do acidente automobilístico mas, principalmente, da falta de encaminhamento correto após a queda no hospital.
Por conta do grande lapso entre a queda e a cirurgia, aliás, a paciente ficou sem poder trabalhar e teve de recorrer aos préstimos de terceiros para se manter, com endividamento. Esta situação reforçou a posição do desembargador Tridapalli em manter a condenação e o valor arbitrado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0026086-97.2007.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/05/2017
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)