Casal de idosos com conta há 43 anos é abandonado pelo Itaú
Publicado em 04/07/2017

Conta foi encerrada unilateralmente pelo banco sem prévia comunicação aos clientes, que entraram com ação judicial contra a instituição financeira
Cliente do Itaú há 43 anos, Valter Solentino da Silva teve sua conta encerrada pelo banco sem nenhum tipo de aviso
O empresário Valter Tolentino da Silva e sua esposa, Valdete Viera Tolentino, eram correntistas do banco Itaú há 43 anos. No entanto, no mês de junho deste ano, o casal começou a ter dificuldades para fazer suas transações bancárias. Saques, pagamentos, recebimento das aposentadorias e todos os demais serviços estavam bloqueados. E foi apenas por meio deste bloqueio que Valter descobriu que sua conta bancária havia sido encerrada, sem qualquer solicitação por parte dele ou de sua esposa e sem ao menos um aviso por parte do Itaú, que alegou que o motivo do encerramento da conta seria o desinteresse comercial por parte do banco em manter a conta dos idosos.
Durante as mais de quatro décadas como correntistas da instituição, o casal sempre manteve o saldo positivo e fez movimentações com boa regularidade, pagando contas e recebendo suas aposentadorias e aluguéis de imóveis por meio da conta.
Com contas em débito automático, sem acesso às aposentadorias e sem conseguir dialogar com o banco, o casal se viu obrigado a tomar medidas mais drásticas: após uma notificação extrajudicial, várias ligações para ouvidoria do banco e uma denúncia ao banco central, eles optaram por entrar com uma representação judicial contra a empresa. Foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada, além de um pedido de danos morais.
O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara – São Paulo, deu ganho de causa ao casal, obrigando o banco a reativar a conta das idosos, e ainda estipulou uma multa de R$ 1000 por dia caso a conta não fosse recuperada.
Leia o deferimento do juiz na íntegra
"Em princípio, o encerramento unilateral da conta, com saldo credor, sem prévia comunicação ao correntista, é temerário, ainda mais em se tratando de conta ativa e com investimentos atrelados. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para que a ré efetue imediatamente a reativação da conta corrente de titularidade dos autores, e o desbloqueio dos cartões de débito e crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, servindo a presente como ofício a ser apresentado diretamente pelos próprios interessados, visando à celeridade processual. ”
Apesar da decisão judicial, publicada no dia 28 de junho, a conta corrente de Valter e Valdete continua inacessível, segundo os advogados do casal.
Caso semelhante em Goiás
Essa não é a primeira vez o que o Itau é processado por encerramento unilateral de uma conta corrente. No ano de 2014, O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde (GO), condenou o banco indenizar o cliente Tiago dos Santos Micheli pelos danos morais causados a ele.
O Itaú teve que pagar R$ 7000 ao cliente, que chegou a ter seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), por utilizar cheques pré-datados da instituição para efetuar pagamentos, sem saber que sua conta havia sido encerrada.
Fonte: O Dia Online - 03/07/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)