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Revenda é condenada por comercializar veículo usado que incendiou com 12 dias de uso
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Revenda é condenada por comercializar veículo usado que incendiou com 12 dias de uso

Publicado em 14/07/2017

Um consumidor que teve seu veículo destruído pelo fogo, apenas 12 dias após sua aquisição, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ. A revendedora que comercializou o veículo também deverá arcar com os custos do financiamento assumidos pelo autor na negociação. O motorista relata que, cinco dias após a compra, teve de levar seu carro à concessionária para averiguar o forte cheiro de gasolina que exalava. A empresa, na ocasião, garantiu que o odor era natural, decorrente de uma lavagem realizada poucos dias antes.

Com o incêndio, entretanto, o automóvel sofreu perda total. Nessas circunstâncias, o consumidor sustou o cheque emitido no valor de R$ 7 mil como pagamento da entrada. Em recurso, a revenda sustentou que houve vistoria do veículo e que o incêndio aconteceu por força maior ou por atitude do próprio comprador. Afirmou ainda que é comum que veículos usados apresentem problemas trazidos pelo desgaste natural de uso. Perícias juntadas aos autos, entretanto, indicam não existir respaldo para as alegações de que o incêndio foi causado pelo próprio autor, já que há indícios de vícios no veículo comercializado.

O desembargador Saul Steil, relator da apelação, considerou que, mesmo no caso de veículo usado, remanesce a responsabilidade do fornecedor sobre os problemas do produto. "Foge do normal a situação delineada nos autos, em que o veículo adquirido pelo consumidor foi tomado pelo fogo apenas 12 dias após a entrega [...] Não se trata aqui de um mero problema de funcionamento do automóvel, mas sim de um repentino incêndio que ocorreu enquanto o autor estava com sua família no carro, incluindo sua filha de seis anos de idade. Houve efetivo risco à segurança dos presentes naquela situação", concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0002624-07.2007.8.24.0075).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/07/2017

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