Justiça suspende exercício profissional de médica que negou socorro à criança
Publicado em 17/07/2017
A 4ª Vara Criminal do Rio recebeu, na quinta-feira, dia 13, a denúncia do Ministério Público estadual contra a médica Haydeé Marques, que teria se recusado a prestar atendimento a um bebê de um ano e seis meses, o que levou à sua morte. Na decisão foi decretada a suspensão cautelar do exercício profissional da médica, que não poderá se ausentar da comarca que reside por mais de dez dias, sem a autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Haydeé terá ainda que comparecer mensalmente à 4ª Vara Criminal, para justificar suas atividades, entre os dias 01º e 10 de cada mês, e não poderá manter contato com as testemunhas. O descumprimento de qualquer medida cautelar ensejará sua prisão preventiva.
O incidente aconteceu no começo do mês passado, quando a profissional de saúde, que acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança, não prestou assistência alegando que não era pediatra. A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta também que a médica teria deixando de assistir pacientes em outras situações.
“Ora, tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina”, observou o juiz na decisão.
Processo nº 0173971-28.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 14/07/2017
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
