TJ do Rio determina prisão de corretores de imóveis que lesavam compradores da casa própria
Publicado em 26/07/2017
A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou a prisão preventiva de 14 corretores por terem lesado 29 interessados na compra da casa própria oferecendo imóveis com preços abaixo do mercado. Ao receber a denúncia, a magistrada determinou o bloqueio e o sequestro de valores das contas bancárias dos acusados, incluindo o saldo e os investimentos das suas empresas, no valor de cerca de R$ 230 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público, com base nas investigações dos policiais da 59ª Delegacia Policial (Duque de Caxias), os acusados anunciavam as ofertas pela internet, com preços atrativos, e alegavam que os valores estavam abaixo do mercado em razão de serem imóveis de propriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) que foram retomados por falta de pagamento dos compradores originais.
Já no primeiro contato com os interessados, os corretores de imóveis informavam da necessidade de um sinal em dinheiro para obter financiamento junto à CEF e prometiam que a entrada seria abatida do valor final do imóvel. Após o pagamento do sinal, os corretores informavam às vítimas que a compra não havia sido aprovada pela Caixa ou que seria necessário um valor maior de sinal.
A magistrada apontou que “decerto, o que se verifica no presente procedimento são pessoas de boa fé que, almejando a conquista do imóvel próprio, como é o sonho de tantos cidadãos brasileiros, sendo ludibriadas e saqueadas de forma perversa, eis que vem sendo tirado não só suas economias, mas a esperança em viver uma vida com dignidade em um lar próprio”.
Os acusados são: Raphael Bezerra Salgueiro, Rafael Lacerda do Miranda, Danielle Machado Medeiros, Abraão Teixeira do Nascimento, Victor Hugo Inocêncio Moreira, Calebe Moraes Tavares da Mata, Leonardo Patrick Santana, Diego Miranda Gomes, Anderson Ribeiro Pereira da Silva, Guilhermo Miguel Ambrusi dos Santos, Tiago Machado Medeiros, Leandro Vieira da Silva, Rodrigo dos Santos Silva e Osir Ribeiro da Silva.
PC/ SF
Processo: 0183271-14.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/07/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)