Governo adia para 2018 medida que aumenta tributação sobre empresas
Publicado em 09/08/2017 , por MARIANA CARNEIRO, DANIEL CARVALHO e MARINA DIAS
Pressionado pelo Congresso Nacional e pelo empresariado, o governo federal decidiu adiar para 2018 o início da vigência da reoneração da folha de pagamento, medida que poderia gerar uma receita de R$ 2,5 bilhões neste ano.
A medida provisória que acabaria com o benefício, se convertida em lei, perderá a validade nesta semana e é difícil que seja aprovada a tempo. A alternativa encontrada pelo governo será reapresentar a proposta, desta vez por meio de projeto de lei.
O governo pretende encaminhar o projeto nesta quarta (9) ao Congresso, segundo um ministro palaciano.
Em evento na CNI (Confederação Nacional da Indústria), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as condições do projeto serão as mesmas da medida provisória. Ou seja, ele vai acabar com a desoneração da folha de pagamento para cerca de 50 setores econômicos.
As empresas afetadas voltariam a calcular as contribuições devidas à Previdência de acordo com a folha de salários, e não mais conforme o faturamento da empresa.
Se o projeto de lei for aprovado, as novas regras só entrarão em vigor 90 dias após a sanção presidencial. Por isso, não haverá mais tempo para que o dinheiro entre nos cofres públicos neste ano.
Segundo auxiliares do presidente Michel Temer, a pressão para deixar caducar a medida provisória veio do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que, em reunião no Palácio do Planalto no fim de semana, se opôs a votar a proposta às pressas.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já considerava não votar a medida provisória, para que houvesse tempo de discutir o assunto. Ele disse que uma nova proposta poderia passar a valer apenas para 2019, mas recuou e já considera que o texto comece a valer no ano que vem.
Na proposta original, foram preservados três setores: transporte público urbano, construção civil e comunicação. Para os demais beneficiados, a desoneração acabaria em 1º de julho deste ano.
No mês passado, a comissão mista do Congresso que analisa a medida aprovou relatório que adiava o início da medida para janeiro de 2018. A comissão também excluiu mais setores da mudança.
AÇÕES
Como a regra ficou em vigor durante o mês de julho, a Receita Federal irá cobrar o tributo devido neste período.
Entidades empresariais conseguiram suspender a cobrança com ações na Justiça. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve decisão favorável para cerca de 150 mil empresas.
O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, afirmou que a entidade continua trabalhando para que a reoneração não aconteça: "Não foram benefícios dados de maneira casual, acabou beneficiando todos os setores".
O governo também vai negociar uma nova versão do Refis, programa de refinanciamento de dívidas. O texto aprovado em comissão na Câmara, do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), é considerado excessivamente generoso, ao conceder descontos de até 99% das multas sobre as empresas que deixaram de pagar impostos.
Fonte: Folha Online - 08/08/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)