Concessionária ressarcirá seguradora que cobriu prejuízo com TV queimada de cliente
Publicado em 31/10/2017
Uma seguradora que precisou bancar prejuízo de consumidora, cuja televisão queimou após repentina queda de tensão decorrente de má prestação no fornecimento de energia elétrica, será ressarcida pela concessionária responsável pelo serviço. Técnico de revenda autorizada para onde foi levado o aparelho atestou que oscilações de tensão no fornecimento de energia elétrica causaram a queima do equipamento.
Em contestação, a concessionária sustentou que caberia ao consumidor providenciar a instalação de mecanismos de proteção contra eventual oscilação de energia em sua propriedade para evitar danos em seus equipamentos. Acrescentou que na data do fato não registrou qualquer ocorrência no transformador que atende a região onde mora o consumidor.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou devidamente demonstrado nos autos que o aparelho foi danificado por oscilação ou queda de energia, que ocasionou a queima de peças da placa da fonte. "A responsabilidade dos entes de direito público, participantes da administração direta ou indireta, em que se incluem as empresas privadas concessionárias de serviços públicos, é objetiva", resumiu Steil. O ressarcimento de danos foi fixado em R$ 5,1 mil. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n.0313108-52.2016.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/10/2017
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