Acordo de perdas dos planos econômicos só inclui quem tem ação
Publicado em 01/12/2017 , por JULIO WIZIACK

Bancos e poupadores fecharam acordo e somente quem já entrou com ações judiciais poderá receber indenizações pelas perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O ressarcimento será de cerca de R$ 10 bilhões.
A minuta final deve ser assinada nesta segunda-feira (4) e apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o acordo seja homologado, cerca de 1 milhão de processos em andamento serão extintos.
Os termos finais foram fechados na terça-feira (28) e revelados pela Folha.
Embora tenham fechado as bases financeiras do acordo, representantes da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ainda fazem acertos finais. A abrangência é um deles.
Na terça-feira, as partes envolvidas nas discussões decidiram contemplar os poupadores que entraram com ações coletivas e aqueles que tinham ações individuais em tramitação –grupo que poderia ir diretamente ao banco dentro de seis meses após a homologação pelo STF.
Nesta quinta-feira, voltou-se a discutir a abrangência, que ficou restrita a 1 milhão de ações judiciais válidas. Até a conclusão desta edição, ainda estava na mesa de negociação se as ações individuais seriam consideradas.
Definiu-se que poupadores que não entraram com ações ficarão fora do acordo, mesmo que tenham comprovantes de aplicações em caderneta de poupança.
Pessoas que participam das negociações afirmam que a decisão foi tomada para evitar fraudes e dar mais "segurança jurídica" ao acordo.
PRÓXIMOS PASSOS
Apesar dessa mudança, não houve alterações nos acertos financeiros das indenizações. Sobre o valor a ser pago incidirá um fator de correção que foi chamado de "multiplicador" e leva em consideração, por exemplo, juros de mora. O multiplicador vai variar de acordo com o plano econômico.
Depois da correção do valor, haverá um desconto que também varia de acordo com o plano econômico. Os mais recentes terão desconto menor. A reportagem apurou que esse corte poderá chegar a 40%. Os bancos pediam um abatimento mínimo de 50%.
Também foi definido um patamar para pagamentos à vista, mas ele não foi revelado. Acima desse patamar, o valor será pago em parcelas que serão corrigidas pela inflação medida pelo IPCA (índice oficial).
ENTENDA
Planos econômicos
Quem tem direito às indenizações pelas perdas com planos econômicos?
O acordo vale para aqueles que ingressaram com ações coletivas. Ainda está em negociação se as ações individuais serão consideradas. Poupadores que não entraram com ações ficarão de fora
O pagamento será integral?
Não. Haverá um índice de correção monetária e um desconto que pode chegar a 40% dependendo do plano econômico
O valor será pago à vista?
A maior parte deverá ser parcelada com correção pelo IPCA (índice oficial de inflação) –os bancos queriam que a referência fosse a TR (taxa referencial), que oferece uma correção menor para os correntistas. O valor de referência para o parcelamento ainda não foi revelado
Já posso ir ao banco?
Ainda não. Os termos finais do acordo foram definidos mas, para valer, é preciso que seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A minuta do acordo deve ser protocolada na próxima segunda-feira (4)
Tenho processo contra o banco em tramitação. Devo desistir?
Para aderir ao acordo será preciso abrir mão de todas as ações
Não concordo com os termos do acordo. Devo manter minha ação tramitando na Justiça?
Se o Supremo Tribunal Federal aceitar o acordo acertado agora entre bancos e poupadores, todas as ações serão automaticamente encerradas
Fonte: Folha Online - 30/11/2017
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