Para economizar, governo muda regra para planos de saúde de estatais
Publicado em 29/01/2018
O governo federal alterou as regras para a participação dos funcionários das empresas estatais em planos de saúde. Duas resoluções publicadas nesta sexta-feira (26) no "Diário Oficial da União" aumentam a participação dos novos funcionários no pagamento das mensalidades.
Os empregados terão que contribuir com o mesmo montante que seus empregadores. Atualmente, as estatais bancam, em média 77% dos gastos com os planos. O prazo de migração para o sistema paritário (50% pago pelos funcionários e 50% pelas empresas) é de 48 meses.
As resoluções da Comissão Interministerial de Administração de Participações Societárias da União visam estancar o crescimento de gastos das estatais.
As resoluções também definem um teto de gasto com plano de saúde. Não pode passar de 8% da folha salarial ou aumentar mais do que 10% do que foi pago no ano anterior —valendo o que for menor.
De acordo com dados do Ministério do Planejamento, os gastos das estatais com os planos de saúde passam de R$ 9 bilhões por ano para 500 mil funcionários de 147 empresas estatais.
Conforme a Folha informou, planos de saúde de estatais federais podem custar o triplo do privado. Na modalidade de autogestão, em que uma empresa sem fins lucrativos é contratada para gerir o plano de saúde, o gasto médio por funcionário é de R$ 10.163,62 ao ano.
Já no setor privado, as empresas pagam, também em média, R$ 3.858 pela assistência, de acordo com pesquisa feita pela consultoria Mercer Marsh Benefícios.
O impacto será sentido, principalmente, na Infraero e nos Correios, que são as estatais que mais financiam os seus planos de saúde, ao pagar, respectivamente, 93% e 95% da mensalidade das suas assistências.
Outra modificação é que a assistência não poderá mais ser estendida aos pais dos funcionários, como ocorre atualmente em alguns planos dos Correios. Valerá para os cônjuges ou companheiros de união estável, inclusive os do mesmo sexo. Já os filhos são contemplados até os 21 anos, com exceção dos que são portadores de algumas necessidades especiais. A regulamentação vale apenas para os novos funcionários.
Fonte: Folha Online - 26/01/2018
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