Novo recurso sobre dano moral por falhas na prestação de serviços de telefonia fixa é afetado como repetitivo
Publicado em 14/02/2018
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou, mediante autorização prévia da Primeira Seção, a afetação do REsp 1.525.131 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrado sob o tema 954 em conjunto com o REsp 1.525.174 – afetado em dezembro de 2016 –, o recurso possibilitará a definição de tese sobre a existência de dano moral no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.
Definida a existência do dano, a seção também analisará se deve ser adotado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.
Prazo de prescrição
No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante o artigo 206, ou outro prazo).
O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.
Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição – se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se possível a apuração da quantia na fase de liquidação da sentença.
Para julgamento de todas as teses, a Primeira Seção já havia determinado a suspensão de processos análogos em todo o território nacional. De acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 43 mil ações semelhantes aos casos afetados aguardam a definição do tema.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia a decisão de afetação do REsp 1.525.131.Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/02/2018
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