INSS tem novo simulador de aposentadoria
Publicado em 23/02/2018

A nova simulação é feita no Meu INSS (meu.inss.gov.br) e considera os períodos de trabalho já reconhecidos no cadastro do órgão. Diferentemente do simulador antigo, não é mais necessário informar data de entrada e saída de todos os empregos para fazer o cálculo do tempo de serviço. O sistema puxa automaticamente os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além de calcular exatamente qual é o tempo de contribuição e a idade do segurado, a ferramenta também mostra quanto falta para a aposentadoria com desconto do fator previdenciário e pela regra 85/95, que garante o benefício integral.
Nesse último caso, o simulador só considera a exigência atual, de 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Ou seja, o sistema não calcula automaticamente a progressão da regra, cuja soma da idade com o tempo de contribuição começa a subir no fim deste ano, para 86 e 96 pontos, respectivamente.
O trabalhador também deve estar atento aos períodos de recolhimento que estão sendo utilizados nessa simulação automática, que é bem próxima ao cálculo do órgão na concessão da aposentadoria. Se algum emprego ou contribuição não aparecer no simulador, significa que o segurado terá que se preparar para comprová-lo quando for pedir o benefício. O INSS diz que a simulação é só primeiro indício do direito.
MEIRELLESO ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, indicou nesta quarta que o governo não tentará aprovar pontos da reforma da Previdência por meio de projetos de lei ou outras alternativas, acrescentando ainda que não haverá alta de impostos neste ano.
"Não me parecem justificáveis soluções alternativas [para a reforma da Previdência]", disse o ministro, em entrevista à rádio Bandeirantes.
O governo adiou a tentativa de aprovar a reforma da Previdência via PEC após a intervenção no Rio.
Fonte: Folha Online - 22/02/2018
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)