Empresa tem pedido para reajustar dívida negado, por não explicar novo cálculo
Publicado em 05/03/2018 , por Jomar Martins
Os recursos que pedem novo cálculo para atualização de dívidas devem trazer explicações claras sobre o motivo para que sejam pagas as diferenças apontadas. Por isso, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não conheceu de agravo de instrumento interposto por um banco.
Segundo a decisão, a instituição financeira não soube explicar por que deveria receber valor complementar de R$ 8 mil ao de uma dívida, já procedida em juízo, de R$ 235 mil. O valor apontado como ‘‘diferença’’ seria a correção monetária.
O juízo de primeira instância negou o pedido, por vislumbrar "má agir processual" por parte do credor, que apresentou planilha de atualização de débito contando desde dezembro de 2016. No máximo, diz a decisão, poderia requerer a atualização dos valores de 17 de março de 2017 (quando havia sido feito o último cálculo) até 16 de maio de 2017 (data da expedição dos alvarás).
Descontente com a decisão, o banco recorreu à 20ª Câmara Cível do TJ-RS.
Busca por vantagens
Marchionatti, relator do agravo de instrumento, disse que o credor não demonstrou como chegou ao valor. Segundo ele, a petição recursal precisa demonstrar, de forma contábil e matemática, como se chega a tal valor. Como o credor não procedeu desta forma, "perdeu a oportunidade processual".
O desembargador criticou a postura do banco: "Digo com afeto e respeito. A dimensão a que chegou o processo civil brasileiro é inacreditável; discute-se agora o montante da liberação do dinheiro depois da liberação do dinheiro para aumentar o valor devido, que foi de valor significativamente expressivo. Em linguagem popular, não há o que chegue nem satisfaça; sempre há uma vantagem a mais para obter, certo ou errado".
Clique aqui para ler a decisão monocrática.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/03/2018
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)