Afinal, juro baixo para o cidadão?
Publicado em 05/03/2018 , por José Roberto Mendonça de Barros
Estamos diante de um movimento de ruptura que não deve ser subestimado
A inflação continua surpreendendo positivamente. Projetamos agora 3,6% para o IPCA deste ano e 6,5% para a taxa Selic, do Banco Central. Isso resulta da ausência de choques de oferta no horizonte (energia, preços agrícolas e petróleo), bem como da constatação de que os mecanismos de realimentação da inflação estão muito enfraquecidos. A inércia da inflação também pode ser positiva. Corremos mesmo o risco de três anos consecutivos com inflação inferior a 4%.
Isso é algo que jamais aconteceu na história moderna do Brasil, o que não é pouco. Especialmente porque será um resultado obtido com preços livres, sem congelamentos, controles de câmbio nem outras intervenções.
O mais relevante dessa situação é a oportunidade de baixarmos muito as taxas de juro, desde que um reformista ganhe a eleição presidencial. Com a realização de reformas fiscais no início do próximo governo e com a herança da inflação baixa será possível reduzir a taxa de equilíbrio, permitindo que o crédito cresça de forma significativa.
Entretanto, temos a oportunidade de começar a ver reduções importantes nos “spreads” bancários e nas taxas de empréstimo ainda neste ano, devido a duas razões adicionais. Primeira: o Banco Central tem uma importante agenda de revisão regulatória, que passa por diminuição de compulsórios, regulação da operação de cartões de crédito e o estímulo à ampliação da concorrência no mercado.
Segunda razão: assistimos a um crescimento vertiginoso das empresas financeiras de base tecnológica, o que vai pressionar bastante o “spread” bancário no crédito de pessoas físicas, elevando a competição com os grandes bancos. Um levantamento de novembro do ano passado, feito pelo FintechLab, encontrou 332 instituições, das quais 58 se dedicavam a créditos e empréstimos, e esse número continua a crescer.
Consideremos, além disso, os seguintes pontos:
– As grandes plataformas digitais, em várias partes do mundo, começaram a realizar empréstimos a pessoas e empresas. Um exemplo é a Amazon no mercado americano. No Brasil, o site Mercado Livre começa a financiar vendedores.
– As cooperativas de crédito vêm crescendo enormemente. Se as consolidarmos como se fossem uma única instituição, já seriam o sétimo banco no País. Quando a regulamentação de empréstimos de pessoa para pessoa (“peer-to-peer”) vier a público, essas instituições poderão dar um salto enorme, dada a sua estrutura associativa. Nesse caso, as taxas de aplicação serão muito mais baixas do que as do mercado atual, sem detrimento de uma boa remuneração para o poupador.
– Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que facilita a transferência automática da conta salário para contas digitais de serviços financeiros que não são oferecidos por instituições bancárias, permitindo o pagamento de contas e de outras operações sem custos ou com tarifas muito baixas.
– Um exemplo recente dessa movimentação está no acordo realizado entre a BV Financeira e o GuiaBolso, uma bem-sucedida plataforma que nasceu para auxiliar as pessoas a organizar a vida financeira, mas que passou a incluir, mais recentemente, assessoramento de investimentos. A grande vantagem é que os milhões de usuários do GuiaBolso têm suas informações corretas (afinal, são da própria pessoa) e permitem algoritmos de avaliação de risco muito mais precisos.
– A permissão de pessoas e empresas para que seus dados possam ser partilhados e utilizados é uma enorme novidade, que certamente trará grande repercussão no mercado de crédito.
Alguém poderá dizer que esses movimentos ainda são muito pequenos para afetar o mercado de empréstimos bancários. Entretanto, não tenho dúvida de que estamos diante de um movimento de ruptura que não deve ser subestimado. A velocidade do avanço tem sido notável.
Fonte: Estadão - 04/03/2018
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)