Clientes do Mercado Livre se livram de aumento nos Correios
Publicado em 07/03/2018
Pronto para ler a matéria.
São Paulo - A loja online Mercado Livre conseguiu na Justiça, nesta segunda-feira, uma decisão liminar que suspende o aumento nas tarifas de entrega de encomendas dos Correios. A decisão da Justiça Federal de São Paulo só vale para os clientes do Mercado Livre. O aumento dos Correios entrou em vigor nesta terça-feira, dia 6 de março.
O reajuste é relativo aos serviços de encomenda (SEDEX e PAC) em todo o país. Segundo a estatal, a média do reajuste é de 8% para os objetos postados entre capitais e nos âmbitos local e estadual. A empresa alega que trata-se de uma revisão anual prevista em contrato.
[GOOGLE_ADSENSE]
Segundo os Correios, a definição dos preços é sempre baseada no aumento dos custos relacionados à prestação dos serviços, que considera gastos com transporte, pagamento de pessoal, aluguéis de imóveis, combustível, contratação de recursos para segurança, entre outros.
Cobrança emergencial para o Rio
Os Correios reforçam a cobrança emergencial de R$ 3 para os envios destinados à cidade do Rio de Janeiro, que, segundo a empresa, poderá ser suspensa a qualquer momento, desde que a situação de violência seja controlada. A taxa seria necessária para manutenção da integridade dos empregados, das encomendas e das unidades dos Correios.
Os Correios informaram que cumprem a decisão judicial que se aplica apenas ao Mercado Livre, enquanto trabalham para suspendê-la.
Para quais serviços? Para todo o Brasil?
O reajuste é relativo aos serviços de encomenda (SEDEX e PAC) em todo o país.
Os Correios vão recorrer da decisão da Justiça de São Paulo?
Os Correios foram notificados e estão trabalhando para obter a suspensão da liminar. Enquanto isso, a empresa está cumprindo a decisão judicial, que se aplica somente às postagens do Mercado Livre.
Fonte: O Dia Online - 06/03/2018
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
