Latam é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar em quase dois dias voo internacional
Publicado em 12/03/2018
A Latam Airlines Group foi condenada a pagar a dois passageiros, por danos morais, R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada. A companhia atrasou um voo internacional de retorno a Fortaleza por quase dois dias, na véspera de Natal. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza.
“Conforme demonstrado pelos autores, estes enfrentaram grandes percalços em aeroporto localizado em outro País, ante a falta de posicionamento da empresa ré, onde passaram mais de sete horas no aeroporto, sem qualquer assistência. Além disso, perderam as comemorações natalinas com seus familiares e em especial, com o pai da requerente que encontrava-se em internação domiciliar. Nesse diapasão, restou claro que os autores tiveram que aguardar quase dois dias para retornarem. Assim, parece-me evidente o dano moral decorrente dos fatos acima narrados, o que supera claramente os meros aborrecimentos a que todos estão sujeitos”, explicou a magistrada na sentença, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (07/03).
Segundo o processo (nº 0156004-30.2017.8.06.0001), os clientes adquiriram passagens de ida e volta para dezembro de 2016, rumo à África do Sul. O retorno seria no dia 23, com chegada na data seguinte (24/12), às 8h58. Os voos foram selecionados com cautela para que, no momento de celebração do Natal, eles pudessem estar com suas famílias, em especial, o genitor de um deles, que estava com 91 anos e encontrava-se em internação domiciliar. Surpreendidos com a informação de que o voo atrasaria por tempo indeterminado, os dois passageiros adentraram a madrugada no aeroporto aguardando posicionamento da empresa. Eles só conseguiram voltar dia 25, às 11h15, chegando em Fortaleza na mesma data, às 22h40.
A Latam apresentou contestação sustentando que houve um problema mecânico na aeronave, obrigando a reprogramação do voo. A empresa alegou que tal problema era imprevisível e invencível, não podendo recair sobre ela qualquer responsabilidade.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/03/2018
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