Receita libera regulação para abrir free shop em fronteira terrestre
Publicado em 21/03/2018 , por Joana Cunha
A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (19), a regulamentação que libera a abertura de lojas francas em fronteiras terrestres no Brasil.
Com a medida, estão livres para funcionar lojas como as que operam em portos e aeroportos, conhecidas como free shop, com regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de tributos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.
A notícia entusiasmou grandes competidores do setor, que já começaram a estudar o potencial de mercado das localidades que serão liberadas, como a Duty Free Americas, segundo Carlos Rabat, presidente da operação brasileira da multinacional.
Na hora da compra, os viajantes precisarão apresentar um documento de identidade, como RG ou passaporte, e o CPF, para que a Receita faça o controle dos limites de compras.
O teto de isenção para cada viajante é de US$ 300 a cada 30 dias. Também há limites para a quantidade de determinados produtos, como bebidas alcoólicas (12 litros ), maços de cigarro (20), unidades de charutos ou cigarrilhas (25) e fumo preparado para cachimbo (250 gramas).
Diferentemente das viagens aéreas, em que o passageiro mostra a passagem no caixa do free shop do aeroporto, no caso da loja de fronteira terrestre é difícil comprovar. Basta, portanto, que o comprador se declare como viajante.
O auditor fiscal Felipe Mendes Moraes, chefe da divisão de exportação e regimes aduaneiros da Receita Federal, afirma que ainda está sendo desenvolvido o sistema do órgão que será conectado aos sistemas de vendas das lojas habilitadas.
Cada venda será comunicada online à Receita Federal para que o órgão faça o controle das vendas.
O Brasil já tinha aprovada uma lei que autoriza a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres desde 2012, mas faltava a regulamentação.
"Estamos acompanhando esse processo desde o início. Agora que saiu a regulamentação, vamos estudar a fundo para entender essa oportunidade e o perfil de consumo", diz Rabat. A Duty Free Americas tem lojas em fronteiras terrestres como Estados Unidos com México ou com o Canadá, entre outros.
Segundo Rabat, o perfil de consumo em lojas francas de aeroportos costuma ser diferente das terrestres. "Nos aeroportos, o consumo é mais voltado para presentes e itens de compra por impulso. No terrestre a compra é mais planejada", afirma.
De acordo com a instrução normativa agora publicada pela Receita, só poderão ter lojas instaladas as cidades que forem "gêmeas" de cidade estrangeira na linha de fronteira, ou seja, aqueles municípios que ficam ao lado de outro em país estrangeiro. São cerca de 30 no Brasil, aproximadamente um terço no Rio Grande do Sul.
"Existem requisitos para habilitar as cidades de fronteira. Podem ser instalados em cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira. São os municípios cortados pela linha de fronteira, seja articulada ou não por infraestrutura, com potencial de integração econômica", diz Moraes.
Dentre as maiores companhias do setor, que já operam em aeroportos brasileiros, estão as multinacionais Dufry e DFA (Duty Free Americas). Mas qualquer empresa de varejo poderia operar, desde que cumpram requisitos como regularidade fiscal, de recolhimento de fundo de garantia, sistema informatizado de controle de estoque e uma solicitação à Receita para poder atuar no regime especial aduaneiro.
Fonte: Folha Online - 20/03/2018
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