Projeto que permite saque do FGTS a quem pede demissão avança no Congresso
Publicado em 12/04/2018 , por Anaïs Fernandes e Daniel Camargos
Hoje, fundo só pode ser sacado em caso de desligamento sem justa causa
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e "confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade."
"Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque", afirmou.
O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.
No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo— e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.
Algumas entidades dizem, no entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para investimentos em habitação popular e saneamento básico.
Para Luiz Antônio França, presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra falta de entendimento dos seus benefícios.
"O FGTS tem um objetivo social muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida", afirma.
Mario Avelino, presidente do IFDT (Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do fundo.
"Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo", afirma.
"O trabalhador depois não vai conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder", completa.
DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.
O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.
O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
- Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fonte: Folha Online - 11/04/2018
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