Indenização a ser paga pelo Itaú cai de R$ 160 milhões para R$ 160 mil
Publicado em 13/04/2018
De acordo com ministros do STJ, instituição responsável por mover a ação não conseguiu comprovar que pagamento de R$ 160 milhões seria justo
Uma causa coletiva moviada contra o banco Itaú teve o valor da indenização reduzido de R$ 160 milhões para R$ 160 mil. O processo foi motivada por suposta contribuição para o superendividamento em massa dos consumidores, a quem eram ofertados produtos como cartão de crédito e cheque especial de maneira indiscriminada. A redução no valor foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A justificativa para a redução da multa foi a ideia de que o valor de R$ 160 milhões – estabelecido inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) – seria exorbitante, segundo os ministros da 4ª Turma do STJ . Para eles, não foi possível demonstrar que quantia solicitada era correspondente à dimensão dos danos causados pelo Itaú aos consumidores.
Responsável pela ação coletiva, o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão disse que a indenização diz respeito somente a uma parcela do endividamento real do consumidor. De acordo com a instituição, o valor total seria de cerca de R$ 555 bilhões. Ainda segundo o instituto, ao oferecer os produtos aos clientes, o Itaú descontava valores dos salários dos consumidores de maneira “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”.
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso especial, apesar do reconhecimento de que o banco cometeu os erros descritos na acusação, não há como determinar se o valor de R$ 160 milhões é justo.
"No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do banco, quer o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global, também de forma objetiva, dificultando, sobremaneira, a atribuição de valor certo à causa, com base nesses critérios", afirmou o relator.
Com isso, o ministro atendeu ao pedido feito pelo Itaú e aceitou reduzir o valor a ser pago pelo banco a R$ 160 mil. Salomão foi acompanhado pelos outros integrantes do colegiado, que acataram com unanimidade a solicitação.
Posicionamento da empresa
Por meio de nota, o banco se posicionou em relação ao caso. " Itaú Unibanco esclarece que não há condenação neste processo. O que foi decidido pelo STJ foi apenas a redução do valor da causa, que é usado como base para calcular o valor a ser pago aos advogados. O banco reforça que suas práticas de oferta de produtos estão plenamente aderentes às normas de defesa do consumidor, e que está certo de que isso será reconhecido quando o mérito da ação for julgado", disse a empresa.
Fonte: Brasil Econômico - 12/04/2018
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)