Entenda o cadastro positivo, que pode mudar suas condições de crédito
Publicado em 17/05/2018 , por Natália Portinari

Se entrar em vigor, nova regra inclui consumidores automaticamente em bancos de dados
Na semana passada, foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto-base de um projeto de lei que prevê a adesão automática de todos os consumidores ao cadastro positivo.
A mudança impacta o bolso do consumidor. Quem tiver uma nota boa no cadastro terá condições melhores para comprar um carro, um imóvel ou até uma geladeira, e quem tiver uma nota ruim pode sofrer contratempos para tomar um empréstimo.
A Câmara deve votar algumas alterações pontuais ao projeto nesta quarta-feira (16). Depois, o texto segue para nova análise do Senado Federal, de onde veio originalmente.
O Banco Central e o governo afirmam que, se as instituições financeiras puderem diferenciar com maior grau de detalhe os bons e maus pagadores, as taxas de juros praticadas pelo mercado irão cair.
Por outro lado, advogados questionam se a proteção de dados pessoais dada pela lei é suficiente.
Quem não quiser participar dos cadastros pode sair a qualquer momento. Confira abaixo perguntas e respostas.
• O que é o cadastro positivo?
É um tipo de registro de informações sobre consumidores que existe desde 2013. Atualmente, só quem pede para participar pode ser incluído. No cadastro da Serasa, há 6 milhões de inscritos.
A Boa Vista Serviços também mantém um banco de dados desse tipo, com 7 milhões de cadastrados. Ele é "positivo" em oposição aos bancos de "nomes sujos", que contêm apenas os inadimplentes.
• Como funciona a adesão automática ao cadastro?
Se a mudança na lei passar, qualquer consumidor pode ser incluído automaticamente no cadastro. Todos serão comunicados por escrito em até 30 dias, e podem pedir para serem excluídos a qualquer momento.
A partir do momento em que a pessoa pediu para ser retirada, o gestor do cadastro tem dois dias úteis para agir e excluir seus dados do banco.
• Quem passa as informações para os bancos de dados?
Antes, eram apenas instituições que concedem crédito, como bancos. Com o projeto, podem ser fontes as administradoras de consórcios e prestadores de serviços de água, esgoto, gás, luz e telecomunicações, ou seja, os bancos de dados deterão uma quantidade muito maior de informações sobre o cliente.
• Que diferença faz incluir a conta de telefone na análise de crédito?
Na lei atual sobre o cadastro, de 2011, há um parágrafo que proíbe explicitamente o uso de informações sobre telefonia móvel pós-paga nos cadastros. A ideia é eliminar essa vedação.
"As empresas tratam esse dado como o Santo Graal, porque há milhares de pessoas que só têm uma conta no seu nome, a de celular", diz Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
"O problema é que há muitas cobranças indevidas no setor de telefonia." Um exemplo são assinaturas de jogos e aplicativos que o usuário não contratou. "Se eu souber que, ao deixar de pagar uma conta, isso prejudica minha nota, tenho um estímulo maior a aceitar uma cobrança errada e não reclamar."
• Quem pode usar o cadastro positivo?
Hoje, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem usar cadastros positivos para análise de crédito. O projeto de lei amplia essa permissão, possibilitando que fintechs (empresas financeiras que usam tecnologia para prestar serviços personalizados, como o Nubank) tenham acesso às notas.
"A tendência é que as condições dos empréstimos melhorem se várias instituições puderem usar os dados", diz Daniel Sivieri Arruda, pesquisador de direito e economia da FGV.
"Hoje, as fintechs não têm acesso ao histórico de crédito dos consumidores, o que gera assimetrias."
Fonte: Folha Online - 16/05/2018
Notícias
- 07/05/2025 Corrupção do INSS: as estranhas coincidências
- Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor
- Lula dá aval a medida provisória que amplia gratuidade da conta de luz, diz ministro
- Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada
- Mercado Livre abre mais de 600 vagas em diferentes modalidades de trabalho
- Copom deve subir juro para 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas
- Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)