Governo quer reduzir juros do consignado com FGTS como garantia, diz Planejamento
Publicado em 21/05/2018
Pronto para ler a matéria.
?O governo trabalha para reduzir no segundo semestre os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado com a utilização do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, informou o ministério do Planejamento nesta sexta-feira (18).
Em nota, o Planejamento informou que a investida demanda alterações simples em termos normativos, sem a necessidade de mudanças em lei.
[GOOGLE_ADSENSE]
“A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, já está trabalhando nessa agenda. Neste momento, eles estão realizando os trabalhos de tecnologia da informação para montar uma plataforma que possibilite a operação. No segundo semestre deveremos ter novidades para os trabalhadores”, afirmou o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do ministério, Julio Alexandre.
Ele acrescentou ainda que a medida não afetará a saúde financeira do FGTS, pois a garantia só será acionada em casos de demissão sem justa causa. Hoje, os consignados para a iniciativa privada representam menos de 6 por cento do total, apontou o Planejamento.
Também nesta sexta-feira a pasta apresentou um balanço apontando que um ano após a decisão do governo federal de reduzir o teto dos juros em créditos consignados para servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS a concessão de financiamentos com taxas mais baratas ajudou a ampliar em cerca de 16 bilhões de reais o crédito na economia entre abril de 2017 e março de 2018.
"Até abril de 2017, quando o teto estava em 34,5% ao ano para o setor público e 32% para o INSS, o volume de empréstimos consignados crescia em média 0,2% por mês. Após duas sucessivas reduções do teto de juros no ano passado, o volume passou a crescer mais de 0,6 por cento por mês", disse o Planejamento.
Com a última diminuição em setembro, o teto dos juros no consignado passou a ser de 27,6% ao ano para servidores e de 28% ao ano para aposentados e pensionistas.
Fonte: Folha Online - 18/05/2018
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
