Justiça condena instituição financeira a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente
Publicado em 04/07/2018
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Financeira Americanas Itaú – Crédito Financiamento e Investimento a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/06).
Consta nos autos (nº 0207795-09.2015.8.06.0001) que a mulher cancelou, em 2012, o cartão de crédito que possuía junto à empresa. Alega que, conforme as faturas, as últimas compras ocorreram no dia 3 de outubro daquele ano, tendo quitado os boletos no valor de R$265,27 (referente a outubro) e de R$ 343,33 (novembro).
Meses depois, recebeu fatura referente a cartão que afirma jamais ter solicitado. A cliente afirmou ter pedido diversas vezes à empresa que solucionasse a questão. Porém, não obteve êxito e as cobranças continuaram.
Além disso, teve o nome inserido nos cadastros de maus pagadores, por suposta dívida no valor total de R$ 4.616,22. Diante do problema, entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para a retirada do nome das listas restritivas e indenização por danos morais. A empresa não apresentou resposta sobre o caso.
Ao analisar o processo, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da indenização moral de R$ 10 mil. “Em tal situação, entendo que o valor a ser arbitrado deve guardar sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do caso concreto, levando em consideração as condições do ofendido e do causador do dano”, explicou.
Além disso, mandou oficiar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa para retirar a negativação realizada em desfavor da consumidora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/07/2018
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