Banco desconta R$ 10 mil de dívida inexistente e TJ-SP manda autos ao MP
Publicado em 13/08/2018
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou para o Ministério Público os autos de uma ação em que os bancos Santander e Aymoré foram condenados a indenizar um idoso de 78 anos por cobrança de dívida inexistente e negativação indevida.
A "dívida" informada pelos bancos ao idoso era de R$ 76 mil, dos quais R$ 10 mil já haviam sido cobrados. Mas o suposto devedor não reconheceu a existência do débito e as empresas não a comprovaram no processo.
Os bancos foram condenados a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro e a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
Em primeira instância, os bancos chegaram a dizer que agiram corretamente, já que a dívida de fato existiu. Mas não apresentaram nenhum documento que comprovasse a alegação. E foram condenados.
Recorreram ao TJ-SP e tiveram o pedido negado. "Os requeridos, nas presentes razões recursais, apenas alegam que 'não há nenhuma ilicitude na conduta desta Instituição Financeira, vez que agiu de forma correta e rigorosa com o procedimento adotado', porém sem indicar, efetivamente, qualquer elemento de prova que alicerce sua alegação", escreveu Mac Cracken. "Desse modo, com o devido respeito, ante a ausência de prova, o pedido declaratório deve ser julgado procedente."
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1005264-45.2017.8.26.0564
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/08/2018
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
