Pais de jovem que morreu ao cair de ponte não sinalizada receberão R$ 100 mil
Publicado em 29/08/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 102,3 mil, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada.
Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte. Recentemente, contudo, fortes chuvas arrancaram o pontilhão e a prefeitura, além de não não providenciar sua substituição, tampouco sinalizou sua ausência. Este foi o motivo, alegaram os pais, para que o filho caísse no rio.
Em sua defesa, o Município asseverou que na data dos fatos o tempo era bom e que os moradores locais sabiam da retirada da ponte. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, fotos colecionadas aos autos comprovaram a inexistência de barreira física ou de sinalização quanto a interrupção da via.
Ainda mais que o acidente ocorreu no período noturno e a via não possuía iluminação pública. "Devidamente pontuadas as condições em que aconteceu o acidente, não resta dúvida que a negligência e a omissão do ente público foram cruciais à morte da vítima." concluiu. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0000209-42.2013.8.24.0010).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/08/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
