Tribunal condena Correios a indenizar consumidor por entregar bracelete e pingentes a outro
Publicado em 17/10/2018 , por Guilherme Coura
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou que os Correios indenizem um consumidor do município de Ijui, no Rio Grande do Sul, após entregarem sua encomenda para uma pessoa desconhecida. O homem havia feito uma compra de um bracelete e alguns pingentes no valor de R$ 690 e, após um mês, ainda não havia havia recebido o pedido. Após entrar em contato com os Correios, de posse do código de rastreio, ele constatou que sua compra havia sido entregue a outra pessoa devido a sua ausência no momento da entrega.
Os Correios foram condenados a pagar R$ 690 a título de danos materiais.
A empresa tentou recorrer, afirmando que o consumidor não havia contratado o serviço adicional de entrega em próprias mãos. Mas o pedido foi negado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF-4, sob a alegação de que a ausência de contratação de serviço de entrega em mão própria ‘não afasta o dever de indenizar que cai sobre a empresa pública, cuja responsabilidade é objetiva’.
COM A PALAVRA, OS CORREIOS
Os Correios realizaram o serviço conforme contratado. O objeto foi entregue no endereço do destinatário, informado pelo remetente. Uma vez que não houve a contratação do serviço de entrega em mão própria (pelo qual o remetente recebe a garantia de que o objeto por ele postado será entregue, exclusivamente, ao destinatário), a encomenda foi entregue à pessoa que se encontrava no endereço. A empresa estuda recorrer da decisão.
Fonte: Estadão - 16/10/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
