Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas
Publicado em 25/10/2018
A juíza substituta do 2ª Vara Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedente o pedido da autora e condenou o Banco do Brasil a restituí-la valor e encargos cobrados indevidamente em razão de concessão indevida de empréstimo sem a prestação das informações necessárias.
A autora narrou que é cliente do banco, instituição pela qual recebe sua aposentaria. Por ocasião de uma viagem ao exterior, procurou sua gerente para solicitar um cartão internacional, que lhe foi entregue dias depois, juntamente com outros papéis, que a gerente lhe orientou a assinar. Todavia, além dos documentos referentes ao cartão, também haviam documentos referentes a contratação de um empréstimo, que a autora não havia solicitado, no valor de R$ 180 mil reais, que, segundo a gerente, foi concedido para ajudar nas despesas da viajem.
Como a autora não tinha interesse no empréstimo, tentou desfazê-lo. Para tanto, a gerente exigiu dois cheques no valor de R$ 72 mil reais. Mesmo após a entrega dos cheques, os descontos continuaram. Em conversa com a gerente geral de sua agência, ela foi informada que os valores dos cheques não seriam devolvido e que o empréstimo deveria ser quitado. Como tinha dinheiro em aplicações, a autora quitou o empréstimo e ingressou com a ação para ser ressarcida pelos danos morais e materiais sofridos.
O banco apresentou contestação e defendeu que não praticou nenhum ato ilícito, nem realizou cobranças indevidas. Por fim, argumentou que não há provas da ocorrência de qualquer dano moral. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que o banco praticou ato ilícito ao não prestar as informações necessárias à autora no momento da contratação e determinou a devolução dos valores e encargos despendidos pela autora, contudo, não vislumbrou a ocorrência de não moral. “A falta de prestação de informação correta no momento da contratação do empréstimo descrito na inicial configura ato ilícito praticado pela instituição requerida. (...) Assim, tenho por irregular a contratação do empréstimo de mútuo assinalado, a determinar a devolução dos encargos despendidos pela autora (juros, tarifas e tributos)".
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0701174-86.2018.8.07.0006
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/10/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
