Concursada afastada por exigência que não constava em edital será indenizada
Publicado em 12/11/2018
TJ/SC reconheceu a falha do ente público e determinou a indenização.
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC determinou que o município de Bom Jesus do Oeste pague R$ 10 mil de danos morais a uma mulher nomeada para vaga de concurso público, mas afastada meses depois da posse. A mulher foi afastada do cargo por não cumprir requisito, mesmo que tal exigência não constando no edital.
O município lançou edital para o cargo de auxiliar de consultório dentário condicionando a capacitação tão somente à conclusão do 2º grau. Por atender tal requisito, a autora se inscreveu no concurso, tendo sido aprovada e classificada em 1º lugar. Logo após, foi nomeada e empossada no cargo.
No entanto, sete meses depois, a servidora foi afastada, atendendo uma decisão proferida em ACP, sob o argumento de que ela não possuía registro no Conselho Federal e Estadual de Odontologia, exigência da lei 11.889/08. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.
Já no TJ/SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, reconheceu a falha do ente público. O relator afirmou que, mesmo que a anulação do certame tenha como objetivo a garantia de princípios fundamentais, tais como o da igualdade e moralidade, o Executivo não se isenta de indenizar o candidato quando tal anulação vier após a investidura no cargo.
O colegiado reconheceu o dano causado à mulher por erro do ente público que lançou o edital do concurso sem atender ao dispositivo da lei. A 1ª câmara atribuiu ao município a responsabilidade de reparar o dano moral ao verificar que a mulher, em virtude da aprovação, saiu de seu emprego anterior para trabalhar na nova posição em outra cidade.
"É indubitável ter havido falha no dever de diligência concernente à atividade do ente público, tornando, assim, inafastável a responsabilidade civil do município."
Por unanimidade, a 1ª câmara determinou o pagamento de R$ 10 mil de danos morais.
• Processo: 0300014-17.2016.8.24.0256
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/11/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
