Turma mantém condenação de empresa aérea por gotejamento em assento de aeronave
Publicado em 14/11/2018
A 4ª Turma Cível manteve decisão da 13ª Vara Cível de Brasília que condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento de danos morais, em razão da existência de gotejamento no teto da aeronave, com pingos de água gelada direcionados ao assento do passageiro, em voo internacional de longa duração.
Em 1ª Instância, o autor ingressou com ação de indenização por dano moral e material, em face da Tam Linhas Aéreas, alegando que, no momento do embarque, adquiriu assento conforto, pagando a diferença de preço equivalente, nas passagens aéreas, ida e volta, relativas ao trecho Brasília/São Paulo/Nova Iorque. Todavia, no voo entre Guarulhos/Nova Iorque, verificou que seu assento era incompatível com a modalidade adquirida, pois não dispunha de espaço suficiente.
Além disso, apontou a existência de um gotejamento no teto, direcionando pingos de água gelada em cima de seu assento. Afirmou que a funcionária da ré não fez nada para solucionar o problema, além de não ter empregado o tratamento adequado ao caso. Assim sendo, requereu a procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 265,06, a título de dano material, relativo à taxa do assento conforto.
Em contestação, a Tam alegou que o autor foi alocado no assento conforto e que inexistia gotejamento em cima de seu assento, uma vez que a aeronave foi revisada. Em grau de recurso, alegou que eventual falha na prestação dos serviços contratados, o que não foi comprovado, não gera obrigação de indenizar.
Para os desembargadores, o gotejamento sobre a cabeça de passageiro, em voo de longa duração, e o tratamento inadequado do problema pelos funcionários da empresa aérea ensejam, sim, danos morais. Ao apreciar o apelo da empresa aérea, os desembargadores ressaltaram o abalo moral sofrido pelo consumidor, que passou por situação incômoda e desconfortável devido à permanência em poltrona com gotejamento, além de ter sido tratado com falta de respeito e de cordialidade pelos funcionários da companhia.
Os magistrados acrescentaram ainda que a indenização possui funções compensatória, pelo sofrimento suportado pela vítima, e punitiva, para evitar a reiteração do dano pelo seu causador. Por fim, concordaram que a quantia fixada, R$ 5 mil, estava compatível com o grau de lesividade do ato e com a condição econômica da empresa. O pleito de indenização por danos materiais, embasado na ausência de acomodação no “assento conforto” comprado, foi rejeitado sob o fundamento de que o passageiro não comprovou que a poltrona em que estava não correspondia à adquirida.
Número do processo: 20150111191026APC
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/11/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
