Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva banco a indenizar cliente por danos morais
Publicado em 17/12/2018
Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a autora tinha direito. Em 24/3/2017, a autora esteve na agência bancária, na qual possui conta corrente, quando entregou os documentos solicitados para a obtenção do crédito equivalente a U$5.625,00 dólares americanos, remetido pela empresa World Health Organization, dos Estados Unidos, pelos serviços de consultoria prestados. Embora o banco tivesse indicado o prazo de cinco dias úteis para a consolidação da transação financeira, a quantia somente foi disponibilizada à autora, em 2/5/2017, 32 dias depois do prometido.
Sobre a matéria, a magistrada destacou o disposto no art. 32 da Circular 3.691/2013 do Banco Central do Brasil, que dispõe: “É permitido às instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio receber ordem de pagamento em moeda estrangeira para ingresso de recursos do exterior relacionados a transferências unilaterais correntes, realizar a conversão para reais de tais valores e direcionar os recursos resultantes a pessoas naturais, observado o seguinte: [...] II- a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, no tocante à transferência dos recursos à pessoa natural destinatária final dos recursos, deve observar que: [...] b) após o recebimento da ordem de pagamento em moeda estrangeira, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve transferir em até três dias úteis o valor em reais preestabelecido no exterior para a conta de depósito titulada pela pessoa natural destinatária final [...].”
Nesse contexto, a juíza reconheceu que a autora atendeu ao procedimento necessário para o recebimento de crédito oriundo de outro país, principalmente diante da ausência de prova em sentido contrário e de impugnação pelo banco. “Ademais, a instituição financeira não atendeu ao prazo legal para a liberação dos ativos financeiros, tampouco comprovou a culpa de terceiros e/ou a culpa da própria autora pelo ocorrido”, registrou a magistrada. Consequentemente, concluiu que o serviço bancário prestado foi defeituoso e os danos causados à autora devem ser reparados pela ré.
No caso, a magistrada considerou que a falta de segurança do serviço bancário prestado pela ré atingiu a dignidade e a integridade moral da autora, que foi obrigada a resgatar investimentos financeiros e utilizar crédito especial para honrar seus compromissos. “Assim, atendendo às finalidades compensatória e preventiva, em face das circunstâncias pessoais, repercussão do fato no meio social e natureza do direito violado, segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, arbitro o prejuízo moral suportado pela autora em R$3 mil”.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0745254-08.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/12/2018
Notícias
- 14/05/2025 Beneficiários do INSS já podem contestar descontos; saiba como
- Empresa responsável por planos de saúde dos Correios também passa por dificuldades financeiras e fala em 'risco' para a continuidade
- Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
- Exportações do agro ao mercado chinês podem render US$ 20 bi, estima governo
- McDonald's quer contratar 375 mil funcionários. E no Brasil?
- Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
- Justiça autoriza Voepass a arrendar espaços de pousos e decolagens em aeroportos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)