Para evitar cegueira de prematuro, Justiça obriga Estado a providenciar cirurgia
Publicado em 06/02/2019 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
O juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única da comarca de Taió, concedeu tutela de urgência em que determinou ao Estado providenciar vaga em UTI para que criança nascida antes do prazo possa realizar cirurgia oftalmológica com urgência, a fim de não perder a visão. A autora foi diagnosticada com retina periférica avascular da prematuridade em evolução aguda e, para o tratamento, é necessário procedimento cirúrgico oftalmológico chamado vitrectomia.
Tal procedimento, segundo os autos, já foi disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde no Hospital Regional de São José, no entanto faltam leitos neonatais para que a cirurgia possa ser realizada. De acordo com o magistrado, após o laudo médico ficou claro que a paciente sofre o risco de perda visual irreversível se não realizar a cirurgia.
"Havendo prescrição médica específica e demonstração do risco com a demora do processo, como in casu, o ente público que figurar no polo passivo desta demanda não pode se eximir do dever constitucional de promover e recuperar a saúde da parte autora" concluiu. O réu deverá cumprir a determinação e providenciar o leito para a cirurgia no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes à efetivação da decisão, prolatada nesta segunda-feira (4/2). Há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 0300061-59.2019.8.24.0070).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/02/2019
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