STJ anula cálculo de reajuste de plano de saúde feito pelo TJ por risco contratual
Publicado em 20/05/2019 , por Fernando Martines
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O plano de saúde não pode ser reajustado por um simples cálculo aritmético que coloque em risco o equilíbrio contratual. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o reajuste feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que novo cálculo seja feito.
Inicialmente, o plano de saúde Amil reajustou o valor cobrado em 70% após o cliente entrar em nova faixa de idade. O TJ-SP entendeu ser abusivo e então fez um cálculo que diminuiu o aumento para 29%.
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O STJ decidiu que os dois casos estavam errados. O aumento foi abusivo, mas o reajuste definido pelo TJ-SP usa método inadequado e coloca em risco o equilíbrio contratual entre empresa e cliente.
"Todavia, [o TJ] determinou o percentual de reajuste a incidir no caso mediante simples cálculo aritmético, descontando-se da última faixa todo o valor que excedeu o limite aplicável ao reajuste acumulado entre a sétima e a décima faixas. Ocorre que, a forma como a Corte de origem procedeu ao cálculo poderia, inclusive, resultar em percentual de reajuste na última faixa inferior ao reajuste aplicado na faixa anterior", afirma o ministro relator Marco Buzzi.
O julgador diz que, ainda que não tenha ocorrido tal hipótese no caso, a mera possibilidade é suficiente para demonstrar que o cálculo aplicado pelo TJ não é adequado para atender ao determinado pelo STJ, sob pena de colocar em risco o equilíbrio contratual.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2019
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