Banco que persistiu na cobrança de taxas de conta inativa indenizará correntista
Publicado em 02/08/2019
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A prática de persistir na cobrança de taxas relativas à manutenção de uma conta inativa resultou na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor do correntista.
O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, onde tramitou a ação proposta pelo cliente, considerou que o banco adotou conduta indevida ao manter a cobrança de valores exclusivamente ligados a taxas bancárias por uma conta não mais usufruída e, mais que isso, ao inscrever o nome do correntista no cadastro de inadimplentes. Independentemente de requerimento formal de cancelamento por parte do titular, entendeu o juízo, tal prática é condenável.
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O consumidor só descobriu este quadro ao tentar fazer uma compra no comércio local e ter a transação negada pelo fato de seu nome constar no rol de maus pagadores. Pelos danos morais suportados, o cliente receberá R$ 15 mil (Autos n. 0306522-46.2019.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/08/2019
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