Filha de casal morto em acidente aéreo será indenizada em mais de R$ 1 mi, decide STJ
Publicado em 06/09/2019
União e Latam foram condenadas a indenizar por danos morais e materiais devido à acidente aéreo que aconteceu em 1982.
Em virtude de acidente aéreo ocorrido em 1982, em Rio Branco, a 2ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TRF da 1ª região que acrescentou o valor de R$ 1 milhão, a título de danos morais, a uma condenação contra a União a empresa TAM Táxi Aéreo Marília – atualmente Latam.
A União figurou como ré no processo devido a falhas no serviço de proteção ao voo. O acidente ocorreu durante uma tentativa de aterrissagem no aeroporto de Rio Branco e resultou na morte de dois tripulantes e oito passageiros.
A ação declaratória e reparatória foi proposta pela filha de um casal que faleceu em detrimento do acidente. Na fase de liquidação da sentença, o juízo de primeiro grau fixou condenação por danos morais no valor de R$ 1,3 milhões.
Já no momento de liquidação, o juiz entendeu que os danos reconhecidos na sentença seriam apenas os materiais e não morais ou despesas médicas.
A decisão foi reformada pelo TRF da 1ª região, que incluiu o valor de R$ 1 milhão por danos morais à condenação por concluir que havia prejuízos de ordem imaterial. O Tribunal entendeu que a morte dos pais da autora, que à época estava com 14 anos, era perfeitamente evitável.
No STJ, a 2ª turma, ao não reconhecer o recurso da União e não prover o da empresa, determinou que o valor dos danos materiais fosse somado ao montante estabelecido para ressarcimento dos danos morais.
O relator dos recursos, ministro Francisco Falcão, entendeu que a situação caracteriza abalos morais e emocionais. Conforme explicou, o valor por danos morais fixados pelo TRF-1 não extrapolou os limites do pedido ou introduziu temas diferentes dos que constavam nos autos.
“O que houve foi o cumprimento de uma decisão, de índole indenizatória, a qual, sem explicitação específica, possibilita abranger os danos morais e materiais, não se evidenciando violação de coisa julgada, porquanto compatível com os termos da sentença”.
- AREsp 1.120.174
Fonte: migalhas.com.br - 05/09/2019
Notícias
- 25/04/2024 Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo
- Reforma tributária propõe cashback de até 50% em contas de luz, água e gás
- Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos
- Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
- Consumo nos lares avança 3,13% em março ante o mesmo período de 2023, mostra Abras
- Consignado do INSS: teto de juros cairá para 1,68% ao mês
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)