DF é condenado a indenizar servidor público que foi declarado morto por engano
Publicado em 04/10/2019
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais a um médico da Secretaria de Estado de Saúde, que teve registro de óbito lançado, por equívoco, no sistema de recursos humanos daquela Secretaria.
O autor da ação contou que, por conta do erro do ente público, seu salário foi suspenso e não foi possível arcar com algumas de suas despesas, o que provocou a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. “Ter sido considerado como morto gerou uma série de constrangimentos de ordem moral e material”, ressaltou.
Ao apreciar o recurso interposto pelo DF, que visou à improcedência do pedido do requerente, o juiz relator concluiu que a anotação inverídica do óbito do médico comprometeu sua reputação de crédito e violou os direitos da personalidade. “Ficou comprovado que o autor não recebeu os proventos referentes ao mês de março e que deixou de honrar compromissos financeiros”, afirmou. O magistrado também considerou, em sua decisão, os sentimentos de angústia e tristeza gerados no servidor pelo lançamento da ocorrência de óbito em seu registro funcional.
Diante dos fatos, o colegiado confirmou a responsabilidade do Distrito Federal pelos danos causados ao autor e manteve a condenação de 1ª instância ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
PJe2: 07527136120188070016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/10/2019
Notícias
- 23/05/2025 Governo Lula reconsidera parte do decreto que elevou IOF após críticas
- Abono salarial Pasep 2025: servidores públicos relatam atraso no pagamento; entenda o motivo
- Equipe econômica anuncia redução de R$ 81,5 bi de receitas extraordinárias
- IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%
- Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público
- Intenção de consumo das famílias brasileiras cai 0,1% em maio em relação a abril, revela CNC
- Munícipio de Catanduva indenizará mulher que sofreu acidente em valeta mal sinalizada
- “Golpe do motoboy”: banco é condenado por fraude contra idoso
- DF deve indenizar filha de paciente por negligência em atendimento a vítima de AVC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)