Serviço de emergência deve indenizar por demora de ambulância
Publicado em 18/11/2019
Uma prestadora de serviço de emergência terá que pagar R$ 5 mil de danos morais devido a demora no atendimento. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que considerou que ficou comprovado o serviço defeituoso.
A autora do processo afirmou que sua filha, que tem paralisia cerebral, ficou por quase duas horas esperando uma ambulância após um exame laboratorial. O serviço havia sido solicitado previamente para que a criança fizesse os testes e voltasse para casa. Por conta do acordo, a autora não levou a dieta nem o oxigênio da filha.
“A prova oral produzida em audiência comprovou que ocorreu demora injustificada para a remoção da paciente, que foi privada dos cuidados que necessitava e sofreu quadros de convulsão e cianose (roxeamento por falta de oxigenação) enquanto esperava a ambulância”, relata o processo.
Segundo a decisão “a violação do dever de informação e a mora injustificável do serviço fornecido pela ré, pelo período de quase duas horas, evidenciam que o serviço contratado não atendeu à finalidade e frustrou legítima expectativa da autora, colocando em risco a saúde e a integridade física de sua filha menor, que necessita de cuidados especiais”.
Entendendo que o serviço foi defeituoso por não oferecer a segurança que o consumidor esperava, a juíza condenou a prestadora de serviços de emergência médica a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Clique aqui para ler a decisão
0734452-14.2019.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/11/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
