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Mulher que pagou IPTU de homônima terá nome retirado da dívida ativa por município
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Mulher que pagou IPTU de homônima terá nome retirado da dívida ativa por município

Publicado em 21/02/2020 , por Ângelo Medeiros

Uma contribuinte de Curitibanos que pagou o IPTU de pessoa homônima por engano - consequentemente deixou de quitar o seu próprio tributo - e acabou com o nome inscrito em dívida ativa, resgatou na Justiça sua condição de boa pagadora. Não logrou êxito, contudo, em obter indenização por danos morais que também havia pleiteado na mesma ação. O juízo local julgou parcialmente procedente seu pedido, mas apenas para obrigar o município a declarar a inexistência do débito.  

A mulher conseguiu provar nos autos que recebeu em sua casa o carnê de outra pessoa, com nome idêntico ao seu, e que efetivamente procedeu ao pagamento do débito apontado. A juíza Monica Grisólia destacou na decisão que a prefeitura deveria ter sido mais cautelosa ao entregar o documento, mediante conferência dos dados pessoais como, por exemplo, RG, CPF, nome da mãe ou até mesmo do pai. Da mesma forma, apontou a falta de atenção da autora ao pagar tributo que não lhe pertencia, já que no carnê consta o CPF no campo "sacado" e o endereço da propriedade.

 

Acrescentou que, se de um lado há ilicitude do requerido em não observar a qualificação da devedora do tributo, do outro se verifica a omissão da autora que recebeu o título e não procedeu com a diligência necessária ao pagamento. "Sopesando as peculiaridades do caso concreto, não observo a ocorrência de dano moral passível de indenização. Ainda que evidente o desconforto suportado pela autora, tem-se que o desgaste não ultrapassou o limite do mero dissabor."

Não ficaram evidenciados na instrução processual quaisquer danos além da exigibilidade do tributo. A magistrada frisa ainda que, diante do visível equívoco, o caso poderia ser resolvido diretamente na esfera administrativa, sem a intervenção da Justiça. Cabe recurso contra a decisão (Processo n. 0301171-43.2019.8.24.0022).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/02/2020

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