Justiça condena banco a ressarcir cliente por fraude em internet banking
Publicado em 04/03/2020
A 35ª Vara Cível de São Paulo condenou instituição financeira a ressarcir cliente que teve sua conta invadida por fraudadores, que realizaram transações via internet banking no valor de R$ 47.972.
De acordo com os autos, o autor ajuizou ação após terem sido feitas movimentações financeiras em sua conta no valor de R$ 47,9 mil. Ele afirma que não forneceu a sua senha de acesso a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou a transação, que permitiu que o montante fosse retirado de sua conta em cinco transferências num único dia. Ao notar a atividade suspeita, o autor bloqueou seu internet banking e fez uma reclamação via SAC do réu. O banco alega que não se responsabiliza pelo ocorrido, pois o cliente teria permitido que terceiros obtivessem acesso aos dados sigilosos por suposto descuido.
Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão afirmou que o réu “permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta”. “Diante dessas circunstâncias excepcionais com evidentes indícios de fraude, era dever do réu como sempre fazem as instituições bancárias confirmar com a autora as efetivas contratações antes de liberar o dinheiro em conta, notadamente porque esse tipo de fraude é recorrente e bem conhecida pelos bancos”, destacou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1009609-20.2019.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/03/2020
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
