INSS suspende atendimento por 15 dias para conter coronavírus
Publicado em 19/03/2020 , por Clayton Castelani
Pronto para ler a matéria.
Atendimentos agendados serão remarcados; perícias estão mantidas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu o atendimento nas agências da Previdência por 15 dias, contados a partir desta quarta-feira (18), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada para conter o avanço da covid-19, provocada pelo coronavírus, e preservar a saúde dos segurados, segundo nota publicada pelo instituto em sua página na internet.
[GOOGLE_ADSENSE]
Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Segurados que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão.
O INSS comunicou que informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento.
Além disso, para evitar aglomerações na sala de espera das agências, foi determinado que o acesso seja limitado apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica.
O INSS já havia anunciado outras restrições para evitar o contágio de segurados nas agências, como a limitação da presença de acompanhantes nos postos de atendimento.
Sem sair de casa
O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h.
O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
Fonte: Folha Online - 18/03/2020
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
