Sob risco de fechamento, shopping terá de se adequar às normas de segurança pública
Publicado em 24/04/2020
A Justiça determinou que um shopping de Blumenau, que teve imagens de aglomeração e apresentação de show amplamente divulgadas na mídia nacional em descumprimento às regras condicionantes de sua abertura, adote medidas de segurança à saúde pública. A liminar atende a pedido em ação civil pública promovida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
"É fato notório que a pandemia causada pelo coronavírus impactou a saúde pública da cidade de Blumenau. É a terceira em número de casos (81) em Santa Catarina. Daí surge a necessidade das normas padronizadas pelo Estado serem rigorosamente observadas pelos responsáveis de estabelecimentos comerciais, nos quais há circulação de pessoas, para auxiliar no controle da propagação do vírus", destacou o juiz Frederico Andrade Siegel em decisão prolatada na manhã desta quinta-feira (23/4).
A portaria estadual autorizou o funcionamento de shoppings no território catarinense, condicionado a 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes nas áreas comuns e proibição de realização de eventos públicos como shows. Nos vídeos juntados aos autos, é possível perceber o não atendimento dessas comezinhas regras. Nas imagens também é possível perceber a performance de músico, o que configura a realização de show expressamente vedada pela Portaria n. 257/2020.
"A não observância às regras básicas estabelecidas na Portaria 257/2020 pelos requeridos descura não só a população que frequenta o estabelecimento comercial como também aquela com quem tais clientes mantêm contato posterior, diante da potencial propagação da Covid-19", finalizou o magistrado.
O estabelecimento comercial terá de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; exercer o controle de entrada/saída de pessoas para não superar 50% da lotação; e não promover apresentação de shows, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e fechamento do estabelecimento caso reitere o descumprimento das medidas. A Vigilância Sanitária e a Polícia Militar auxiliarão na fiscalização das medidas de segurança à saúde pública do local (Autos n. 5011344-25.2020.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/04/2020
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