Justiça determina rescisão de contrato e restituição de valores pagos por compra de imóvel
Publicado em 20/05/2020
Construtora devolverá 50% do montante pago.
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e a devolução de 50% do valor pago pelos adquirentes. O pagamento deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias após a expedição do habite-se ou de documento equivalente.
A ação foi ajuizada por um casal, que pleiteava o desfazimento do contrato firmado com uma construtora, sob a alegação de que eles estão passando por dificuldades financeiras e que, por esse motivo, não têm mais interesse no negócio.
Ao proferir a sentença, o magistrado citou as Leis nº 4.591/64 e 13.786/18 para fixar o montante a ser devolvido pela incorporadora. “Julgo parcialmente procedente o pedido para: i) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, desde a propositura da ação; e ii) CONDENAR a ré a restituir ao(à)(s) autor(a)(es) as quantias pagas para aquisição do imóvel, de uma única vez, descontado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, cuja retenção foi declarada permitida nos termos da fundamentação, incidindo sobre ela correção monetária pelo índice previsto no contrato, contado desde o desembolso até o efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente”, escreveu.
Processo nº 1121914-44.2019.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/05/2020
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