Imóvel financiado pode ser usado como garantia em novo empréstimo
Publicado em 22/07/2020
O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (20/7) o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela MP 992/20, de 16 de julho. A regulamentação consta da Resolução 4.837.
Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. De acordo com a regulamentação, as novas operações de crédito não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original, nem prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original.
Além disso, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.
De acordo com o Banco Central (BC), o compartilhamento pode liberar até R$ 60 bilhões em crédito no mercado.
Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é a possibilidade de obtenção de taxas de juros mais baixas e prazos mais amplos pelo tomador. "Esperam-se impactos positivos para os consumidores, que terão acesso a opção de crédito a taxas de juros mais baixas, similares ao de um financiamento imobiliário", afirma.
No entanto, em caso de inadimplemento em relação a quaisquer das operações de crédito, independentemente de seu valor, o banco poderá considerar vencidas antecipadamente todas as demais operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária. Assim, passa a ser exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais — em outras palavras, o imóvel pode ir a leilão. Com informações do Banco Central.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/07/2020
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)