Procon-SP aplicou R$ 28,5 milhões em multas por preços abusivos
Publicado em 04/09/2020
Ao todo, cinco mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do comércio do estado foram fiscalizados pelos agentes
O Procon de São Paulo aplicou R$ 28,5 milhões em multas a fornecedores que cobravam preços abusivos de produtos e cometiam outras infrações, durante o período da pandemia da Covid-19.
De acordo com dados do órgão, só na capital paulista, as multas somam quase R$ 5 milhões, enquanto no interior as penalizações chegaram a R$ 23,5 milhões.
Ao todo, cinco mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do comércio do estado foram fiscalizados pelos agentes.
"Itens considerados essenciais, durante a pandemia, como álcool em gel, máscaras de proteção, alimentos, entre outros, não devem ter os seus preços elevados de forma injustificada", destacou o Procon-SP em nota. Até 20 de agosto, foram registradas 7.600 reclamações, 8.300 denúncias nas redes sociais e 4.600 consultas e dúvidas sobre questões de consumo relacionadas à covid-19. A maior parte das reclamações é contra agências, que têm 3.986 registros, enquanto as companhias aéreas somam 1.726 queixas.
Fonte: economia.ig - 03/09/2020
Notícias
- 02/05/2024 Taxa de desemprego fecha primeiro trimestre de 2024 em alta de 7,9%, diz IBGE
- Dia das Mães: 77% dos brasileiros pretendem comprar presentes
- Haddad diz que desoneração da folha de pagamento deve provocar nova reforma da Previdência
- Aposentados seguem no mercado de trabalho para complementar renda
- Casa Civil diz que mais de 9.200 obras do PAC precisam de emendas parlamentares para saírem do papel
- Município de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento de terra
- Petróleo cai mais de 3%, em meio a preocupações com demanda enfraquecida e após Fed
- Concurso Unificado: governo trabalha para garantir segurança na prova
- "Chupa-cabra" é encontrado em agência do INSS para fraudar benefícios
- Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)