Companhia aérea é condenada por não acomodar passageiro com deficiência ao lado de acompanhante
Publicado em 13/10/2020
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão que condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira com deficiência por não disponibilizar assento adjacente ao do seu acompanhante. Para os magistrados, acompanhia aérea falhou ao não observar a Resolução da Agência Nacional de Aviação - ANAC.
Narra a autora que é paraplégica e que precisa viajar acompanhada. Ela conta que adquiriu duas passagens na empresa ré, mas que a sua acompanhante não foi acomodada no assento ao seu lado. A autora alega que, ao colocá-las em assentos distantes, a empresa descumpriu a legislação vigente, que prevê que a acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa com deficiência que esteja assistindo. Relata que a situação gerou constrangimento e requer indenização por danos morais.
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Azul a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré recorreu. No recurso, a companhia argumenta que não cometeu ato ilícito e que se trata de mero aborrecimento. Logo, afirma que não há dano moral a ser indenizado e pede a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, os magistrados da Turma Recursal destacaram que a ré não observou a Resolução da ANAC, o que configura grave falha na prestação dos serviços. Para os julgadores, a falha causou constrangimento e desconforto à passageira, uma vez que não “teve o auxílio de seu acompanhante e a segurança necessária durante o voo, ficando desassistida”.
Os magistrados salientaram ainda que a ilicitude do réu é capaz de gerar situação que extrapola o mero aborrecimento. “Asituação narrada evidencia descaso e extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidora, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral”, explicaram.
Dessa forma, a Turma entendeu que o valor arbitrado não se mostra excessivo e manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Azul a pagar à autora R$ 1.500,00 a título de danos morais.
PJe2: 0737904-32.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/10/2020
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
