STF declara inconstitucional lei do RJ sobre desbloqueio de linha telefônica
Publicado em 20/10/2020
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.003/2018, do Rio de Janeiro, que obrigava as operadoras de telefonia fixa e móvel do Estado a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.
A decisão saiu na sessão virtual finalizada no último dia 9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.065, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).
A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que entendeu que a norma violou a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo ele, os direitos e as obrigações das partes em caso de inadimplência e as hipóteses de suspensão do serviço são tratados na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que entendiam que a norma se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção do consumidor, prevista na Constituição (artigo 24, inciso V). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 6.065
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/10/2020
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
