Banco indenizará cliente que teve pontuação no Serasa reduzida indevidamente
Publicado em 01/12/2020
Score do consumidor caiu 503 pontos.
Um consumidor que teve sua pontuação no score do Serasa indevidamente reduzida será indenizado em R$ 5 mil por banco. A decisão é do juiz de Direito Alessandro de Souza Lima, de São José dos Campos/SP.
O score é uma consulta fornecida pelo Serasa, tanto para empresas, como para consumidores, consistente em um sistema que avalia o risco de inadimplência, através de pontuação que varia de 0 a 1.000.
Na ação, o cliente alegou que utiliza o cartão de crédito da instituição financeira e todos os meses paga as faturas em dia. Segundo ele, o banco negativou seu nome indevidamente, levando à diminuição do seu score de crédito.
Em contestação, o banco afirmou que não inseriu o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito e alegou que o Serasa é o responsável pela alteração na pontuação.
Ao analisar o caso, o juiz verificou uma redução de 503 pontos no score do autor.
"O dano moral decorre da manutenção indevida do débito, independentemente de outras provas (in re ipsa), pois tal registro macula a reputação do consumidor junto às demais instituições financeiras, certamente embaraçando a tomada de crédito."
Sendo assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 5 mil. O juiz determinou ainda que o Serasa seja notificado sobre a decisão para voltar a pontuação do autor ao patamar anterior.
O escritório Engel Advogados patrocina a causa.
- Processo: 1015472-44.2020.8.26.0577
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 30/11/2020
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