Banco deve indenizar analfabeta por descontos indevidos de empréstimo consignado
Publicado em 04/12/2020
Magistrado considerou que a conduta do banco foi negligente ao permitir contratação sem os requisitos do Código Civil.
O juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª vara Cível de São Luís de Montes Belos/GO, condenou um banco por descontar valores de um contrato de empréstimo consignado de uma beneficiária do INSS que é analfabeta.
O magistrado considerou que a conduta do banco foi negligente, pois permitiu a contratação de empréstimo sem a observância dos requisitos do Código Civil que dispõe que "quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Consta nos autos que a mulher é analfabeta e beneficiária do INSS. Ela alegou que percebeu descontos de seu benefício e ao consultar extrato, se surpreendeu com a quantidade de empréstimo e valores. Confirmou que já realizou empréstimo consignado, mas não na quantidade que apareceu no extrato.
A instituição financeira afirmou que o contrato firmado entre as partes é válido e que a adesão ocorreu mediante comparecimento da autora na agência, sendo que o contrato observou todas as formalidades exigidas pela legislação e foi assinado pela filha da consumidora.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o analfabetismo, em si, não implica em incapacidade para os atos da vida civil, não sendo causa, por si só, de invalidade do negócio jurídico. Ressaltou que o Código Civil dispõe que "quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Diante disso, o juiz verificou que o contrato não preenche as exigências da legislação, mesmo diante da alegação de que o contrato foi celebrado mediante uso de senha pessoal em terminal eletrônico.
"Tratando-se de pessoa analfabeta, o banco deveria exigir que o consumidor apresentasse escritura pública quando da realização do empréstimo, sendo que, ao oferecer ao consumidor com estas características, um cartão magnético, com a tecnologia CHIP e senha, que lhe permite que a contratação de empréstimo seja realizada sem a observância dos requisitos do artigo 595 do CC, o banco mostra-se, no mínimo, negligente."
Assim, condenou o banco a restituir o valor das parcelas cobradas e ainda a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.
- Processo: 5100858-77.2020.8.09.0146
Confira a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 03/12/2020
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
