Anotação indevida no Serasa gera dano moral indenizável
Publicado em 03/03/2021
O consumidor não chegou a ter o nome negativado, mas a juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, no caso, a mera anotação cadastral realizada pela Avon Cosméticos, de forma indevida, foi suficiente para justificar a reparação pelos danos sofridos.
O autor afirmou que vem recebendo cobranças por débito e que desconhece suas procedências, pois nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Acrescentou que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes e pediu a declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais.
A ré, por sua vez, defendeu que o caso não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, alegando que o autor preencheu ficha cadastral para ser revendedor e até mesmo efetuou e recebeu pedidos, deixando de quitar o débito. Narrou que o nome foi incluído apenas no Serasa Limpa Nome, não havendo negativação. Concluiu que não há dano moral a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido.
Segundo a magistrada, são aplicáveis ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 17 e 3º. Destacou que o autor afirmou nunca ter tido relação jurídica com a ré e que assim, “não houve, por ele, aquisição de produto para ser revendido ou, em outras palavras, aquisição de produto para servir como insumo em atividade comercial, restando afastadas as alegações da ré acerca da impossibilidade de caracterização do autor como consumidor que, aliás, neste caso concreto, é consumidor por equipação”. Como a requerida não carreou aos autos o contrato, a julgadora concluiu que ele foi, de fato, ajustado por terceiro falsário.
A juíza ressaltou, no entanto, que como o nome do autor não foi negativado, ou seja, não houve publicidade da anotação negativa, não houve violação ao seu nome. No entanto, em análise dos documentos juntados aos autos, os quais acompanham a inicial e a contestação, o score de crédito do consumidor foi reduzido substancialmente em razão da anotação feita pela ré. O decréscimo causou transtornos, que comprovou a suspensão do cartão de crédito no período, situação decorrente do ato lesivo da ré. A magistrada concluiu, portanto, que houve ofensa à reputação do autor, configurando necessidade de reparação.
Assim, a empresa ré foi condenada a declarar inexistente o débito e determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. Deverá, ainda, pagar o valor de R$ 3mil, a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0744687-06.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/03/2021
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
