Juiz suspende pagamento de contrato por crise financeira de compradora
Publicado em 09/04/2021
O juiz substituto em 2º grau Aureliano Albuquerque Amorim, de Goiânia, atendeu a pedido de uma compradora de lote para suspender as parcelas do contrato. Segundo o magistrado, o comprometimento do patrimônio traz, incontestavelmente, dificuldades financeiras para compradora.
Trata-se de agravo contra decisão que negou pedido de suspensão de pagamento de valores objeto de contrato celebrado entre imobiliária e compradora. O nome da consumidora foi cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Inconformada, a compradora afirmou que o direito à rescisão do contrato possui natureza potestativa, isto é, o rompimento da avença independe da vontade das partes. Além disso, alegou que a manutenção da obrigação contratada lhe causará graves transtornos, uma vez que a crise financeira pela qual passa não mais permite dispor de qualquer valor.
Ao analisa o pedido, o magistrado ressaltou que o comprometimento de parcela do patrimônio traz, incontestavelmente, dificuldades financeiras para compradora.
Contudo, o magistrado ressaltou que esse fato não enseja, de forma absoluta, a proteção do nome da recorrente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
"É que, como se sabe, a negativação de nome é direito do credor diante do inadimplemento da obrigação assumida pelo devedor, assim, a menos que existe uma causa relevante que se mostre apta a afastar a responsabilidade já assumida, não há respaldo para a proteção vindicada."
Assim, deferiu em parte o pedido para suspender a cobrança dos valores decorrentes do contrato firmado entre as partes e conceder a proteção do nome somente quanto as prestações que vencerem a partir da cientificação da decisão.
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 5161928-14.2021.8.09.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 08/04/2021
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
