Justiça manda empresa revisar faturas de água superior à média mensal
Publicado em 13/04/2021
A mulher alegou que o seu consumo mensal de água gera em torno de 13m³ e após substituição do hidrômetro foi surpreendida com cobrança muito superior à média dos meses anteriores.
Consta nos autos que durantes os meses anteriores a julho/2020, o consumo jamais superou a marca de 19m³, ao passo que o consumo de agosto/2020 passou para 108m³, representando um consumo 8 vezes maior que a média.
A companhia de saneamento, entretanto, sustentou a regularidade da cobrança e afirmou que o consumo foi corretamente aferido a partir do aparelho medidor.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não há equipamento, por mais moderno ou eficiente, que seja infalível. Para a juíza, o consumo aferido oito vezes superior à média mensal, torna verossímil a alegação de irregularidade da medição.
"Os documentos juntados pela requerida demonstram que desde a troca do hidrômetro, a autora abriu várias ordens de serviço relatando o vício de mediação, não tendo, todavia, a requerida apresentado solução. Além disso, o documento corrobora para tese da autora, já que não foram encontrados vazamentos na residência vistoriada."
A magistrada entendeu que não pode o consumidor arcar com as consequências de eventuais falhas no serviço prestado. Principalmente no caso, quando a empresa não logrou êxito em demonstrar que tenha ocorrido fato inusitado na residência da mulher no período mensurado.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza explicou que "a cobrança indevida, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata nos autos violação grave aos direitos da personalidade da autora". Assim, segundo a magistrada, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.
Por fim, julgou procedente os pedidos para condenar a empresa a revisar as faturas dos meses questionados e fixar a cobrança para cada mês o valor de R$ 49,32. A empesa deverá, ainda, restituir os valores pagos a mais à consumidora.
- Processo: 0704189-28.2021.8.07.0016
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 12/04/2021
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
