Serasa é notificada pelo Procon-SP por solicitação de dados bancários
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Serasa é notificada pelo Procon-SP por solicitação de dados bancários

Publicado em 30/04/2021

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O Procon de São Paulo notificou a Serasa para esclarecimento da prática de solicitação de dados bancários e senha em pesquisa feita pela empresa. O questionário online, disponibilizado na "área do cliente", requisitava informações a indivíduos pré-cadastrados para fins de planejamento de uma nova funcionalidade de análise de crédito com maior precisão.

Em resposta à notificação, a Serasa afirma que o ambiente da pesquisa era virtualmente seguro e controlado, e que o uso de tais informações seriam destinados apenas para realização do estudo pretendido. O fornecimento ainda seria opcional, mediante autorização do titular, e utilizado somente para acesso ao extrato.

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Os dados, no entanto, não estabelecem por si só tal restrição do alcance, sendo que também disponibilizam acesso às faturas dos cartões de crédito vinculados a conta, comprovantes de pagamento, poupança, informações cadastrais, informe de rendimentos para Imposto de Renda, dentre outros.

Em sua defesa, a empresa destaca que forneceu aos participantes um termo de consentimento para esclarecimento da questão, assim como dispõe a possibilidade de revogação a qualquer momento.

Mesmo assim, o Procon-SP afirma que já necessidade de análise detalhada e comprovação de seu encaminhamento e preenchimento por consumidores. Também é preciso verificar revogações realizadas e os canais disponibilizados com facilidade de acesso para o procedimento.

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, pontua que: "A atitude da Serasa é temerária e pode ter violado a Lei Geral de Proteção de Dados com o vazamento de dados pessoais". Além disso, o órgão também reforça que sua proximidade à Serasa não constitui apoio inequívoco de suas práticas e garantia de segurança.

A conduta da empresa será encaminhada para a equipe de fiscalização, que irá analisar e poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/04/2021

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